A partir da Declaração de Blindagem emitida pelo Exército Brasileiro ou do Registro junto ao Ministério da Defesa do Exército Brasileiro (popular "carteirinha" emitida até o ano de 2012), faz-se a entrada para regularização junto ao DETRAN, onde será necessária a troca do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo) que constará no campo de observação a designação "Veículo Modificado Blindagem".
O CRLV modificado é necessário para todo e qualquer veículo blidado e poderá ser verificado pela fiscalização de trânsito conforme Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contran Nº 292 de agosto/2008.
Com o Protocolo do DETRAN em mãos, deve ser realizada vistoria junto à uma oficina do INMETRO credenciada pelo DETRAN, que emitirá o Laudo de Certificação de Segurança Veicular e após deve-se realizar a Vistoria de Chassi e Motor e uma nova oficina credenciada pelo DETRAN para tal finalidade.
A última etapa de regularização, consiste no registro e solicitação de Licença junto à Policia Civil - Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas DECADE - Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos DPCRD (somente para o Estado de SP), conforme determinação do Decreto Federal Nº 3665/00.
Não seja surpreendido e mantenha seu blindado regularizado com a CARBLIN.
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